Vai-se andando!
Posts tagged Objectivos Individuais
Uma ministra muita ocupada!
Mar 17th
O PSD exigiu hoje a presença urgente da ministra da Educação no Parlamento por considerar que a resposta do Ministério relativamente a eventuais consequências para professores que recusem entregar os objectivos individuais “não esclarece nada”.
A ministra responde que só tem disponibilidade para ir ao Parlamento em Abril!
“Ninguém compreende que a ministra não tenha uma hora ou duas para ir ao Parlamento durante um mês”, disse Pedro Duarte, sublinhando que a falta de uma resposta clara gera “instabilidade nas escolas” e potencia “um clima de medo nos professores”.
Notícia do Jornal Público
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DGRHE volta à carga!
Feb 13th
Hoje recebi mais um e-mail da DGRH. É mais um e-mail tipo ameaça, de quem começa a ficar assustado com as suas próprias asneiras. O ministério da educação também não afixou os seus objectivos individuais, contudo, eles estão à vista de todos os que querem ver!
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação.
Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
DGRHE
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Parecer desobriga docentes a apresentar objectivos
Feb 10th
Os professores não estão obrigados a apresentar os objectivos individuais. É uma das conclusões do parecer do advogado Garcia Pereira sobre o processo de avaliação de desempenho e Estatuto de Carreira Docente.
O documento, que foi solicitado por um grupo de docentes àquele especialista em Direito do Trabalho, vai ser divulgado esta terça-feira.
Sem querer levantar muito o véu sobre as conclusões de Garcia Pereira, Paulo Guinote, representante dos docentes que pediram o parecer, avançou à Renascença algumas das conclusões daquele especialista em direito do trabalho sobre o processo de avaliação dos professores e o Estatuto de Carreira Docente.
Ainda de acordo com Paulo Guinote, o parecer do advogado Garcia Pereira encontrou inconstitucionalidades no processo de avaliação de desempenho e no Estatuto da Carreira docente.
in: Renascença
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Talvez para emoldurar!
Jan 31st
Para mim é motivo de orgulho!
Desde que recebi a minha carta de curso (há aproximadamente 8 anos), que tenho previsto emoldurá-la e colocá-la na parede. Realmente, é um orgulho ter concluído o curso! Sensação idêntica tive quando ‘tirei’ a carta de condução (embora não a tenha tirado a ninguém e não pense emoldurá-la, pois tem de andar sempre comigo para não ser multado ao conduzir). Pois bem, agora já tenho mais um motivo por estar orgulhoso: recebi a notificação da minha escola, por não ter entregue os objectivos individuais!
Realmente, a carta de curso por si só, iria ficar muito sozinha na parede!
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