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Agora também a FENPROF

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Fenprof quer impugnar avaliação dos professores nos tribunais: Dúvidas na legalidade e constitucionalidade das medidas do Governo

Notícia do Jornal Público
A Fenprof anunciou esta tarde que vai avançar com um processo de impugnação em tribunal das medidas do Ministério da Educação que simplificam a avaliação dos professores, por duvidar da sua legalidade e constitucionalidade.

Em conferência de imprensa na sede da Federação Sindical dos Professores, em Lisboa, Mário Nogueira indicou que, com base nos resultados já apurados na escolas onde terminou o prazo de entrega dos Objectivos Individuais (OI), a Fenprof calcula que no total entre 50 a 60 mil professores não entregarão os OI.

A entrega dos objectivos tem sido apresentado pelo Ministério da Educação como a primeira etapa da avaliação de desempenho. No decreto que a regulamenta, só a auto-avaliação, prevista para o final do ano lectivo, é apresentada como obrigatória. O prazo de entrega dos OI terminou já em cerca de um terço das escolas e agrupamentos do país, disse o secretário-geral da Fenprof.

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Tempo de grandes decisões

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Basta de tantos rodeios e/ou argumentações a favor ou a desfavor dos Decretos Regulamentares ou do ECD.

Depois de ler comentários em jornais, revistas, internet, e-mails ou de ouvir diversas opiniões de colegas cheguei à conclusão (e muitos de vós também) que só temos dois caminhos a seguir, e digo isto de uma forma simples e clara.

Ou aceitam, embora descontentes e incomodados, o simplex 2 e contribuem para que este modelo se mantenha ad eternum ou então contestam o modelo já (não é preciso explicar porque agora é a altura certa para tomar esta grande decisão) através de uma “simples” assinatura.

Volto a dizer se pactuarem com o modelo calem-se as vossas lamúrias para sempre porque não estarei disposto a ouvi-las, mas se, pelo contrário, quiserem uma avaliação justa e digna então contem comigo para a frente de batalha.

BASTA DE RODEIOS E DESCULPAS. É AGORA OU NUNCA e não batam mais nos sindicatos pois eles com todos os seus defeitos são importantes para a nossa luta (volto a repetir não sou sindicalizado MAS SOU CONTRATADO)

PS: Já assinei na minha escola o documento de tomada de posição para suspender este polémico modelo de avaliação.

por Professor sem medo (educare.pt)

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A recusa da Ministra da Educação

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A Ministra da Educação começa a desmarcar-se: Ministra Recusa “Prós e Contras”! É cada vez mais uma carta fora do baralho… Como se costuma dizer, é uma peça de colecção em que de um conjunto de 100, ela é o 101. A sua demissão deve estar próxima! Só pode…

Nos tempos que correm, muito pouca “gente” estará de acordo com as recentes políticas para a Educação. Só que não se tem informado, ou é do “partido” do governo, ou subiu repentinamente de estatuto quan do não estaria à espera, é que poderá estar ainda equivocado em relação ao será melhor para a Educação.  Os portugueses em geral, já compreenderam que o que o Governo, através do Ministério da Educação, está a querer impor é impraticável (para além de desajustado e incorrecto). Por isto, espero que o programa de logo à noite não seja um desperdício de antena, até porque, me parece que os professores irão estar muito bem representados. Mas, por favor, não se limitem a abordar o sistema de avaliação dos professores na perspectiva do que está mal e do que se pode fazer. A única alternativa a este sistema é, definitivamente, a revogação do Estatuto da Carreira Docente! E só a partir daí é que se pode avançar para um entendimento…

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Tribunal Constitucional declara inconstitucional

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Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD

Leia aqui o acórdão do Tribunal Constitucional. Ainda não sei quais as implicações deste acórdão. Os serviços jurídicos dos sindicatos têm de o estudar e de o explicar aos professores. Mas é bem possível que este acórdão seja o princípio do fim deste modelo de avaliação de desempenho e obrigue o ME a repetir o concurso para professores titulares. Seja como for, isto tem de ter consequências: “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.”

Ver notícia: http://professoresramiromarques.blogspot.com/

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